Juízes do Trabalho têm Determinado a Quebra do Sigilo de Geolocalização dos Reclamantes

Desde que com a concordância do usuário (muitas vezes obtida sem que este tenha real ciência do que está aceitando), um smartphone é capaz de, a partir dos dados de geolocalização coletados rotineiramente, apontar onde ele esteve em todos os momentos do dia. Mas e se, mesmo quando não há suspeitas de crimes, o sigilo sobre esses dados de localização pudesse ser quebrado para verificar se você realmente estava onde diz? É o que tem acontecido em disputas judiciais entre empresas e seus ex-empregados na Justiça do Trabalho.

Em vista do crescente número de ações nas quais ex-empregados alegam que provas de controle de jornada produzidas com sua autorização não são verdadeiras, um banco passou a requerer em ações em que há pedido de pagamento de horas extras, que os juízes determinem a quebra do sigilo dos dados de geolocalização do reclamante, a fim de confirmar se eles estavam na empresa nos horários em que alegam.

O que se tem visto é um aumento no número de deferência de tais requerimentos com determinações para que empresas como Apple, Google e operadoras de celular entreguem dados compilados de geolocalização dos reclamantes, mas é óbvio que este assunto ainda terá muitas discussões, pois querendo ou não, se está diante de um grande risco de violação de privacidade.

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