Passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023 a determinação contida nas Portarias MTP nº 1.010/2021 e 334/2022 de fornecimento de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) exclusivamente por meio digital.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos e consiste no histórico laboral do trabalhador cujas informações devem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) da empresa. Os dados dizem respeito à atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de informações referentes à organização.
A partir desta data terão início as autuações das empresas que não cumprirem esta obrigação, bem como deixarão de ser aceitos os PPPs em meios físicos para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.