Imposto de Renda sobre Indenização Trabalhista Prevista em Convenção Coletiva

No dia 24/10/2022 foi publicada a SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3013, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 que tem a seguinte redação:

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO.

O valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, prevista em convenção trabalhista homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 48, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015 Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 7º, incisos I e XXVI; Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso V; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 35, inciso III, alínea c; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, art. 7º, inciso III.

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